O juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, concedeu na semana passada três liminares pedidas pelo Ministério Público Federal em ações civis públicas e proibiu que a Unicoc e o Centro Universitário Barão de Mauá, ambos de Ribeirão Preto, e a Faculdade de Educação São Luís, de Jaboticabal, cobrem a taxa de expedição e registro de diploma.
A decisão vale para todos os alunos que colarem grau daqui em diante ou que já se formaram, mas não obtiveram o diploma, por não terem pago a taxa. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa de mil reais por aluno. [...]
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