O Projeto de Lei 1938/07, permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração na Receita Federal.
Mirem-se no exemplo das mulheres de Angola
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A todo-poderosa mandachuva da Bodiva, Cristina Lourenço
Damas e cavalheiros, nunca pé demais lembrar que, em Angola, de forma
orgânica e t...
Há 19 horas
2 comentários: on "Dedução no IR"
Interessante o projeto.
Meu pai já descontava parte do IR para um fundo parecido. Esses dias, foi condecorado como "amigo da criança". Mto legal :)
Abraços o/
Parabéns!
e que sirva de exemplo. Também gostei da idéia. Imposto deveria ter retorno justo.
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