O banco Bradesco e a companhia Terra Networks Brasil foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 8.000 a título de indenização por danos morais a um correntista que teve R$ 240 debitados de sua conta corrente sem que ele tivesse autorizado o débito automático. As empresas também devem devolver o valor debitado irregularmente, a título de indenização por danos materiais. A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. À quantia total de R$ 8.240 deverão ser acrescidos juros desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.
De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), o correntista alegou ter passado constrangimento diante da confusão criada em sua conta bancária. Afirmou também que tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, pois ninguém se responsabilizou pela situação criada. [...]
0 comentários: on "Indenização"
Postar um comentário
Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.