Itáu dançou


O Itáu dançou e ao som de uma orquestra.

Está mantida pelo STJ a decisão que condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21 mil ao maestro paulista John Luciano Neschling, por inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do STJ, negou provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a instituição bancária pretendia modificar a decisão do TJ do Rio de Janeiro. A ação de cobrança foi proposta pelo banco, alegando que o maestro teria realizado operações de saque, gerando saldo a descoberto de aproximadamente R$ 12 mil. O maestro entrou com ação de reconvenção, afirmando que o banco é quem lhe devia indenização por ter inscrito seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes. [...]

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