Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra >>>
Briguem, estafermos! Briguem!
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1960s
Se alguém tiver 800 bilhões de Euros
para emprestar, falar com o banco central europeu, é o montante ...
Há uma hora
1 comentários: on "Levou multa?"
Réplicas de Relógios
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