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Lista com novas 13 medidas, a maioria já em vigência.

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Poupança com saldo maior pagará IR


Com receio do desgaste político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu anteontem em reunião com a equipe econômica que a maioria dos aplicadores não será atingida pelas mudanças de regras de remuneração que irão fazer a caderneta de poupança render menos.

Segundo a Folha apurou, o governo vai cobrar IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos a partir de um patamar alto de aplicação - o que deixaria, nas palavras de um ministro, "mais de 95%" dos aplicadores com as atuais regras de ganho. Lula pediu que a equipe econômica elaborasse uma proposta para desonerar os atuais fundos de investimento, medida que deverá ser finalizada até a semana que vem.

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Governo divulgará devedores do Fisco na Web


O governo divulgará a partir de 1º de julho a relação dos devedores da Fazenda Nacional, tanto pessoa físicas quanto jurídicas, inscritos na Dívida Ativa da União. A relação será publicada no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet e será atualizada mensalmente.

Constarão na relação o nome do devedor principal, os corresponsáveis, seus CPF ou CNPJ. Constará da lista ainda o número da inscrição na dívida e a unidade responsável pela inscrição.

A portaria 642, com a regulamentação assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo a portaria, o devedor “poderá requerer sua exclusão da lista mediante exposição dos motivos que justifiquem o pedido, acompanhada dos elementos comprobatórios dos fatos”.

By: Agência Brasil
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Pendências com o leão – regularização via internet

Desde ontem, segunda-feira (16), o contribuinte - pessoa física ou jurídica - pode regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal na internet, sem a utilização da certificação digital.

Além disso, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte pode consultar sua situação fiscal e obter, entre outras opções, o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos.

Melhoria no atendimento

A possibilidade de consulta, feita por meio de senha/código, representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, ou cerca de 270.000 pessoas, de acordo com a Secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira.

Segundo Lina, trata-se do cumprimento de mais uma etapa do programa de melhoria do atendimento da RFB.

Código de acesso

Para gerar o código de acesso, de acordo com orientações da própria Receita, o contribuinte pessoa física deve fornecer os seguintes dados:

* CPF;

* Data de nascimento;

* Números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2007 e de 2008, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular (quem não souber o número pode consultá-lo, também, no site da Receita).

Caso o contribuinte não tenha entregado a declaração do IR 2007 ou do IR 2008 como titular, não será exigido número do recibo. E para aqueles que não entregaram nenhum dos dois documentos, será exigido apenas o número do título de eleitor.

A Receita alerta, ainda, que não será pedido a número da declaração do IR 2009.

Para a pessoa jurídica, os documentos exigidos são: CNPJ, CPF do responsável perante o CNPJ, data de nascimento do responsável, número do recibo de entrega da DIRPF de 2007 e de 2008, desde que o responsável seja titular.

By: InfoMoney via Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

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Isento também pode ter restituição


Contribuintes isentos podem ter Imposto de Renda a restituir em 2009. É o caso daqueles trabalhadores que em 2008 receberam abaixo R$ 16.473,72, mas em algum momento tiveram retenção na fonte porque mudaram de faixa de renda pelo recebimento de férias ou gratificações.

Lázaro Rosa da Silva, consultor da Cenofisco, empresa de assessoria contábil, afirma que gratificações são tributadas. “De repente a pessoa recebeu um valor a mais por tarefa cumprida ou assiduidade e, naquele determinado mês, foi incluído em outra faixa de contribuição. Vai haver retenção do Imposto de Renda”, diz.

Silva lembra que o mesmo pode acontecer por ocasião do recebimento dos 30% correspondentes ao valor do acréscimo das férias. Segundo ele, o aumento do rendimento leva o contribuinte a uma faixa de renda diferenciada daquela em que se enquadra normalmente. “Isso também pode levar a um desconto do Imposto de Renda para retenção na fonte”, explica o consultor.

Os contribuintes que estiverem nesta situação devem verificar o informe de rendimento cujo prazo de entrega, de acordo com a lei, encerrou-se em 27 de fevereiro. O documento deve trazer em destaque os valores retidos e o motivo da retenção. Silva ensina que o contribuinte também pode verificar se houve algum tipo de retenção no contra-cheque mensal e, caso não tenha recebido o informe de rendimento cobre o documento no departamento de recursos humanos da empresa. “É fundamental para fazer a declaração”, observa.

Para receber o valor ou valores retidos ao longo do ano, o contribuinte, mesmo isento, deve apresentar declaração. Silva sugere a simplificada. Este modelo permite um desconto padrão de 20%, o que, conforme o caso, pode elevar o valor a ser restituído. [...]
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Cuidados para não cair na 'Malha Fina'


1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

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Anistia - Dívida de INSS e IR


Até o dia 4 de fevereiro, todos os contribuintes que têm dívidas antigas relativas a contribuições previdenciárias não recolhidas -no caso de empregadores-, ou a Imposto de Renda, deverão ser anistiados pelo governo, ou seja, terão o débito cancelado. Porém, para que isso ocorra, é preciso que o débito tenha vencido até dezembro de 2002 e que fosse de até R$ 10 mil (com as correções) em 31 de dezembro de 2007.

O prazo foi definido em medida provisória de 4 de dezembro do ano passado, que estimou em, no máximo, 60 dias o tempo necessário para o cancelamento de cerca de 2 milhões de processos no país. São mais de R$ 3,5 bilhões que deixarão de ir para os cofres da União.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda, só no Estado de São Paulo, há 236.075 dívidas, somando mais de R$ 400 milhões. Com a medida, todos os devedores terão seus nomes excluídos do Cadin (cadastro informativo de créditos não quitados do governo). Assim, pessoas físicas poderão voltar a prestar concursos e empresas terão direito à certidão negativa de débito.

Os contribuintes podem saber se seus débitos já foram ou não cancelados pela internet, no site www.pgfn.gov.br. É preciso clicar em "e-CAC", no lado esquerdo da página. Uma nova página será aberta e, se for a primeira visita, o contribuinte terá de criar um cadastro.

Se na consulta aparecer a mensagem "O Contribuinte não Possui Inscrição Ativa no Cadastro de Informações da Dívida Ativa", a dívida já terá sido cancelada.

O programa da Fazenda também vai permitir o parcelamento com desconto de dívidas de valores superiores a R$ 10 mil, mas ainda falta a regulamentação.


By: Agora São Paulo

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IR 2008 - Dica útil


DICA IMPORTANTE.

Para os que ainda têm alguma dúvida sobre dependentes:

Dúvida:

"Sou corinthiano e pago carnê de sócio. Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda. Como pago a prestação todo mês, devo lançar o Corinthians como meu dependente? "


Resposta dos Auditores da Receita:

"Claro que não. Somente deve lançar dependente na Declaração de Imposto de Renda quem ganhou alguma coisa em 2007 . No seu caso, uma simples Declaração de isento é o suficiente."



By: de um e-mail.
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Recibo da declaração de 2007 pela internet


O contribuinte terá à disposição, pela internet, um sistema de consulta para verificar o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007. Os ajustes para oferecer o serviço pela internet estão sendo finalizados por técnicos da Receita Federal. A estimativa da Receita é que o sistema esteja funcionando até a próxima sexta-feira (7).

O número do recibo é uma exigência para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2008, anunciada pelo coordenador nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, no mês passado. Inicialmente, a Receita havia divulgado que quem não tinha guardado o número do recibo, teria que ir a uma de suas unidades pessoalmente para resgatá-lo. [...]




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Dedução no IR



O Projeto de Lei 1938/07, permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações para os fundos de Direitos da Criança e do Adolescente no momento em que apresentarem a declaração na Receita Federal.
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