No Pará, alunos carentes podem inscrever-se no vestibular 2007 sem pagar taxa
Publicado hoje, primeiro de dezembro, despacho do Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao apreciar pretensão liminarmente postulada, decidiu "assegurar a inscrição, no Vestibular/2007-UFPA, independentemente do pagamento de qualquer taxa, de todos os alunos carentes que formalizaram pedido nesse sentido junto à Universidade Federal do Pará, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora" (6ª Turma).
Em primeira instância, na Vara Federal do Pará, o juiz indeferira o pedido, sem análise de mérito, sob o fundamento da ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União para propor, em nome próprio, ações coletivas.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, atribuiu legitimidade às entidades e órgãos da administração pública direta da União, como no caso da Defensoria Pública da União, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por essa lei, vale dizer, interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 81, parágrafo único, incisos I, II e III, e 82, III).
Assim, tendo em vista a legitimidade da Defensoria Pública da União para propor tal ação, frisou o Desembargador Federal a importância de ser o pedido apreciado sem demora, já que isso implicaria danos irreversíveis aos beneficiários da medida, ante a iminência de realização do concurso vestibular. Medida Cautelar 2006.01.00.043646-7
Fonte: T.R.F. 1ª REGIÃO
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