Novas regras para a telefonia celular ampliam direitos dos usuários
Em janeiro de 2008 teremos novas regras para a telefonia celular. O novo regulamento foi anunciado nesta última sexta-feira (27/07/07) pela Anatel.
Algumas, com certeza, vêm já com atraso. A agência registrou uma alta de 30% no número de reclamações. Confiram o que mudará:
- os créditos não utilizados de celulares pré-pagos serão revalidados a cada nova recarga. "Ao inserir novos créditos é como se os anteriores ressuscitassem", explica o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Leite Pereira Filho;
- além dos atuais cartões, que têm créditos com validade de 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer cartões com prazo de validade de 180 dias;
- garantia de que os valores cobrados indevidamente nas contas de telefone terão que ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária. Esta devolução terá que ser feita na próxima conta, no caso dos celulares pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos;
- as operadoras terão que parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, esse prazo era de 90 dias;
- o mau atendimento, principalmente quando é feito pelo telefone, nos call centers das empresas terá que ser solucionado pelas operadoras;
- até 2010, as operadores serão obrigadas a abrir 1.000 novas lojas de atendimento pessoal ao consumidor e outras 800 dessas lojas até o ano 2012;
- as operadoras terão que manter nas lojas quadros bem legíveis com a lista de direitos do usuário;
- os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular, se, eventualmente, mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora - do pós-pago para o pré-pago, por exemplo;
- se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá que informar o novo número pelo prazo de 60 dias. A portabilidade plena, que permite ao cliente continuar com o número de telefone mesmo mudando de operadora virá somente em 2009;
- quando o cliente quiser cancelar o serviço, a empresa terá 24 horas para desativar o celular. Hoje, não existe esse prazo, e há casos em que o cancelamento demora meses. Se a empresa não cumprir o prazo, isso será considerado falta grave, e ela poderá ser multada. A multa máxima da Anatel por descumprimento de obrigações é de R$ 30 milhões;
- ampliação do prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento pelo consumidor: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas a partir de seu aparelho; com 45 dias de atraso, o serviço é suspenso; e, com 90 dias, a empresa pode cancelar o contrato;
- no caso de inadimplência, o nome do cliente não poderá ser enviado para os órgãos de sistema de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. E, depois da rescisão, o cliente tem que ser avisado com antecedência de 15 dias sobre a remessa de seu nome a esses órgãos.
By: Jornal da Ordem.
0 comentários: on "CELULARES - Novas regras"
Postar um comentário
Oiêee!
Obrigada por visitar meu blog. Volte sempre.