"Quebra de anonimato
Google deve fornecer dados de autor de perfil falso
Usuário que quer processar a empresa Google pode fazer isso no Brasil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Google Brasil a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma usuária do Orkut.
A usuária, que é psicóloga e mora em Belo Horizonte, criou perfil no Orkut no início de 2006, armazenando fotos pessoais. Em abril, um terceiro criou um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associou sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero.
A psicóloga, então, ajuizou ação contra a Google. Pediu liminar para a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou. Na inicial, ela alegou que houve difamação porque sua imagem foi utilizada para atrair outras mulheres.
(...)" cont.
Usuário que quer processar a empresa Google pode fazer isso no Brasil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Google Brasil a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma usuária do Orkut.
A usuária, que é psicóloga e mora em Belo Horizonte, criou perfil no Orkut no início de 2006, armazenando fotos pessoais. Em abril, um terceiro criou um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associou sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero.
A psicóloga, então, ajuizou ação contra a Google. Pediu liminar para a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou. Na inicial, ela alegou que houve difamação porque sua imagem foi utilizada para atrair outras mulheres.
(...)" cont.
By: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2007
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