
"O imóvel residencial dos fiadores é impenhorável, mesmo em execução extrajudicial decorrente de débito de relação locatícia, dependendo da época da contratalidade. Esta é a novidade do TJRS, em decisão da 16ª Câmara Cível, provendo recurso do casal Artidor Roque de Oliveira e Ana Lídia de Oliveira - ele, coronel reformado da Brigada Militar."
By: Espaço Vital.


















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