"Uma mulher que comprou antecipadamente ingressos para um show e não conseguiu entrar na festa receberá R$ 620 por danos materiais e morais de duas empresas que promoviam o evento, a rádio Jovem Pan e uma casa noturna. Segundo informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), a jovem permaneceu por mais de três horas na fila e, ao chegar na porta da danceteria, foi informada que não poderia entrar porque o local estava lotado.
Pura falta de organização.
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