"Isto posto - tendo em vista que a viúva a tanto está necessitada - requer que V. Excia. conceda o peido para deferir o levantamento da quantia(...)".
Esta frase constava de uma rotineira petição. O juiz percebendo o erro de digitação, aciona a secretária e manda convocar, o mais rápido possível, o advogado subscritor ao seu gabinete - afinal ambos eram bem conhecidos. No horário estabelecido há o encontro e, logo, o magistrado - ares de sério - dá a informação: "Doutor, não vou poder deferir, apesar de reconhecer a licitude da pretensão de sua cliente. É que, para aquilo que o senhor pede, não há respaldo no Código Civil, nem em nenhuma outra lei". O magistrado segue sisudo. O advogado franze a testa, mostra inconformidade etc. Mas o juiz não consegue levar a situação adiante, dá uma gargalhada e acaba com o silêncio sepulcral que durara alguns segundos. Mostra a petição: "Veja o que senhor escreveu e constate a falta que uma letra faz. Eu não posso conceder o..." A cor da face do profissional da Advocacia muda de pálida a rubra e ele termina descontraindo. Pede desculpas, pergunta se pode, com a caneta, fazer a ressalva. O juiz concorda, o magistrado defere o "pedido" (com "d") e meia-hora depois o advogado deixa o foro com o almejado alvará - um documento totalmente inodoro.
De uma vara cível da comarca de Curitiba (PR).
By: Espaço Vital.
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