Mantida decisão que proíbe Programa do Ratinho de exibir cenas que atentam contra a dignidade humana
Por entender que, ao contrário do alegado pelo apresentador Carlos Roberto Massa, o “Ratinho”, não ocorreu, no caso, qualquer ato de censura, mas sim atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 4ª Turma do STJ, negou - poucos dias antes de se aposentar - a subida do recurso especial com o qual o apresentador pretendia reverter decisão da Justiça paulista.
By: Espaço Vital
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