
É necessária autorização expressa e por escrito do empregado para que sejam válidos os descontos efetuados em seu salário a título de convênios médicos e odontológicos. Esta foi a decisão da 2ª Turma do TST que, por unanimidade, deu provimento a recurso interposto por um ex-empregado da Móveis Gaudêncio Ltda., do Rio Grande do Sul.
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