Demissão do Gerúndio


O governador do DF, José Roberto Arruda, resolveu "demitir o gerúndio do Distrito Federal". Confira abaixo na íntegra o Decreto 28.314 publicado na edição de ontem do Diário Oficial.
Leia mas, não se assuste. Isso é falta do que fazer.


DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília


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