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Férias: coletivas e individuais
Todo o trabalhador tem direito a férias. Mas existem diferenças entre as férias coletivas e individuais. As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem ser divididas em mais de um período. Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. A advogada trabalhista Aneliza Ulian Zuccarato, de São Paulo (SP) explica que férias individuais são aquelas a que um empregado tem direito [...]
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