Sarna

A 10ª Câmara Cível do TJ-MG condenou um estabelecimento comercial de Juiz de Fora a pagar R$ 4.000 de indenização, por danos morais, a uma empregada doméstica e sua filha que tiveram sarna em razão do uso de colchões velhos fornecidos pela loja, em substituição aos novos que apresentaram defeitos. A decisão é da que confirmou o valor da indenização em R$ 4 mil para cada uma, mantendo decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.
De acordo com o tribunal, em abril de 2005, o marido da doméstica, porteiro, adquiriu da loja colchões e travesseiros. Após um mês de uso, a espuma dos colchões havia deformado, o que o fez procurar o estabelecimento para solução do problema, mas não obteve êxito.O porteiro então procurou o Procon local e, após intervenção do órgão, a loja realizou a troca, mas forneceu colchões usados. O consumidor retornou ao Procon [...]

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