Liminar contra tarifas bancárias


O Banco do Brasil, Banrisul, Banco Real e Banco Santander Brasil não poderão cobrar tarifa ou outros valores, sob qualquer denominação, pela liquidação antecipada de contratos de quaisquer empréstimos ou financiamentos.

A liminar foi deferida pelos juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, e João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, de Porto Alegre, nas ações coletivas de consumo ajuizadas pelo Cidecon (Centro Integrado de Apoio Operacional) e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

Foram fixadas multas de R$ 10 mil no caso do Banco Real e R$ 20 mil para os demais bancos, por cada caso de descumprimento. (Procs. n º 10800238455, 10800238641, 10800238390 e 10800238404).




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