Empresários de todo o país estão proibidos de exigir mais de seis meses de experiência dos candidatos à uma vaga de trabalho. O intervalo é o máximo exigido pelos empregadores em cumprimento ao artigo 442-A adicionado ao decreto-lei nº 5,452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo diz que "para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade".O texto foi decretado e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (10) e entrou em vigor na mesma data. [...]
A carta-bomba da ECT para o contribuinte
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Damas e cavalheiros, A CEF, que também está na corda bamba, vai socorrer a
ECT, que está pendurada na corda por um só dedo, aquele mesmo que,...
Há um dia


















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