Supermercado e Carro Furtado

O estabelecimento que oferece estacionamento para clientes é responsável pela guarda dos veículos durante as compras efetuadas em suas dependências. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do TJ/MG condenou uma empresa dona de uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 7.500, por danos materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais, ao dono de um veículo que foi furtado dentro do estacionamento oferecido pelo estabelecimento, em Belo Horizonte. [...]
Certíssimo.

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1 comentários: on "Supermercado e Carro Furtado"

Anônimo disse...

Mais do que justa a decisão e uma dica a seus leitores porventura desligados. Em casos de estacionamentos coletivos, daqueles em que há vagas para clientes de vários comércios "colados", como padarias, farmárcias, açougues, muito comum em bairros, a regra também vale, mas somente com a prova da compra na loja, ou seja, nunca deixar de exigir cupom fiscal mesmo se tomou um cafezinho, senão o réu se defende dizendo não haver a prova de que o autor de fato visitou o estabelecimento ou qualquer outro vizinho. []s

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