Nova lei - Retorno Imigrantes Ilegais

Parlamento Europeu aprovou novas regras por placar apertado.
Se não houver emendas, elas devem começar a valer em julho de 2010.

Leia alguns dos pontos mais importantes da nova lei sobre o retorno de imigrantes ilegais aprovada hoje pelo Parlamento Europeu:

Retorno - Fica estabelecido um período de sete a 30 dias para os imigrantes deixarem o país voluntariamente. Também poderão ser considerados fatores como a escolarização de crianças para ampliar esse tempo.

Retenção - O período máximo foi fixado em seis meses que podem ser ampliados para 18 meses em casos excepcionais para quem não cooperar ou quando houver problemas na obtenção da documentação de outros países.

A retenção acontecerá quando se puder evitar a expulsão e deve ser "a mais curta possível", em centros específicos (não em prisões) e sob supervisão judicial.

Os menores e as famílias com crianças só poderão ser retidos como último recurso e pelo menor tempo possível.

Proibição de retorno à União Européia - Os imigrantes ilegais que forem expulsos podem ser proibidos de entrar em países do bloco por até cinco anos.

Esse período poderá ser estendido se a pessoa expulsa representar uma ameaça grave à segurança.

Menores não acompanhados - No caso dos menores sem parentes, deve-se levar em conta "o melhor interesse" para eles no momento da decisão da expulsão. Quando um menor for devolvido a seu país de origem, deverá ser entregue a parentes, tutores ou a uma instituição adequada.

Exceções - Fica permitido outorgar permissões de residência a imigrantes clandestinos por motivos humanitários.

Acordos internacionais

Destaca-se a necessidade de conseguir acordos de readmissão com outros países a fim de facilitar o retorno dos imigrantes ilegais.

Assistência jurídica - A garantia de assistência jurídica se dará nas mesmas condições oferecidas atualmente aos solicitantes de asilo. Este mecanismo prevê que a assistência seja gratuita segundo as leis nacionais.

Entrada em vigor - Está prevista para dois anos após sua publicação no diário oficial, talvez no começo de julho de 2010 se o Parlamento Europeu aprovar o texto sem emendas. O capítulo sobre assistência jurídica terá um período adicional de três anos.

Saiba mais aqui.


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