Não é fácil, não!
Três motoristas reprovados no teste do bafômetro em uma blitz na rodovia Anhangüera, região de Jundiaí, se livraram de responder a processo judicial. O juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal, considerou que, sem o exame de sangue, "é inviável o prosseguimento da ação". Além de rejeitar as três denúncias da Promotoria, Garibe determinou, na semana passada, que o valor pago da fiança após a detenção deve ser devolvido. "A lei é mais específica do que antes e exige comprovação por intermédio do exame de sangue", disse o juiz.
By: Migalhas
1 comentários: on "Lei Seca - comprovação de exames"
E hoje era a ceia dos Cardiais. Nem procurei saber se alguém ia.
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