A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara aprovou substitutivo ao PL 103/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), que proíbe o porte, a distribuição, a venda, a utilização e a entrega de qualquer bebida alcoólica em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. A proibição vale, segundo a proposta, em um raio de 500 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios.
De acordo com o projeto, quem for flagrado com bebida alcoólica nesses eventos esportivos receberá multa de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. O fornecedor, além da multa, terá seus produtos apreendidos. É prevista a atualização anual da multa pela variação do IPCA.
O substitutivo do relator, deputado Deley (PSC/RJ), faz adaptações no projeto a fim de integrá-lo ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03 - clique aqui), mais precisamente ao capítulo 4º, que trata da segurança em eventos esportivos.
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