Visão Monocular é lei

Esta lei deveria ser estendida para todo o território brasileiro, uma vez que pessoas com visão monocular não estão restritas a uma região do brasil apenas.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Deputado Guerino Zanon, promulgou a Lei Estadual n°. 8.775/07 que estabelece a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência visual. Assim, ficam assegurados aos monoculares, no respectivo Estado, todos os direitos dos demais deficientes já amparados expressamente pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, tais como: isenção em transporte coletivo e impostos na compra de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, reserva de vagas em empresas privadas e concursos públicos.

Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 18/12/07, a Lei teve origem no Projeto de Lei (PL) n°. 389/07 apresentado em 17/09/07 pelo Deputado Estadual Atayde Armani. Segundo o parlamentar, "Pelo fato de as pessoas portadoras de visão monocular não serem enquadradas em nenhuma das normas que descrevem os quadros de deficiência física, auditiva, visual ou mental, dentre outras, necessário se faz dar-lhes amparo legal. A visão monocular, pela dificuldade de sua definição, pode ser impeditiva para diversas atividades, principalmente profissionais. Podemos afirmar que qualquer limitação de ordem física impõe maiores dificuldades para colocação no disputado mercado de trabalho. Visando promover tratamento isonômico com os demais tipos de deficiências, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação dessa proposição, tão almejada pelos portadores de visão monocular."

A Lei Estadual n°. 8.775/07 confirma a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) que já assegurava aos deficientes monoculares o direito a concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos, seguindo a mesma orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Informações sobre deficiência visual.
A notícia completa está em:

 http://www.visaomonocular.org/ver.asp?id=24

By: Forum Aprenda e Faça.


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4 comentários: on "Visão Monocular é lei"

Anônimo disse...

Incrível como ainda existem pessoas que acham que isso não é lei!

Muito prazer.
Bom seu blog Advogada!

Unknown disse...

Muito inportante essa sua informaçao. Moro no Espirito Santo e possuo visão monocular. Faz menos de 1 mês que obtive informações sobre essa lei e fiz questão de falar com um colega que tambem possue a mesma deficiência. Na próxima semana estarei indo ao INSS para saber melhor como usufruir dos meus direitos. É uma pena que a lei não seje válida para todo o país.
Abraçosss

Lázaro de Pádua disse...

Queria tirar uma dúvida, moro no estado de São Paulo e não possuem leis para monoculares aqui. Eu teria os mesmos direitos ai no Espírito Santo como compra de um automóvel novo, e concorrer vagas em concursos públicos como deficiente mesmo morando no Estado de São Paulo?

Anônimo disse...

Eu tenho visão monocular. O que eu preciso fazer pra garantir meus direitos? que orgãos eu tenho que procurar?

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Oiêee!
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