A partir de agora, as empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. É o que garante a Lei 11.800 de 2008, que acrescenta um paragrafo ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor, informa a Agência Brasil.
O superintendente do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Shureder, afirma que a nova lei já era um anseio dos Procons de todo o país. “Muitas vezes, o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa. Nós acreditamos que as empresas não terão dificuldades em se adequar à lei, visto que depende apenas de ajustes técnicos. Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada..” [...]
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