Disque Doação de Órgãos



A Brasil Telecom tem prazo de cinco dias para colcoar à disposição da população número telefônico para divulgação de informações sobre doações de órgãos. A empresa também deverá pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais à SOS RIM, Associação de Amparo Social e Científico por não ter liberado o serviço.

A sentença é da juíza Laura Fleck, da 9ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão ao TJRS.A ação indenizatória foi ajuizada pela associação, que alegou prejuízo na prestação de seus serviços, pelo fato de a Brasil Telecom não ter disponibilizado o número 0800-7654321, já designado pela Anatel e divulgado, para o fornecimento das informações.

Para a juíza, os transtornos enfrentados pelo autor e terceiros que necessitam de transplantes de rim são inegáveis, pois “o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, não fosse a inoperância e a má prestação do serviço”. A magistrada destacou que o dano moral está configurado e decorre do próprio fato. “Inviável mensurar-se, com exatidão, os efetivos prejuízos decorrentes, pois não se pode avaliá-los em termos numéricos como se avalia uma mercadoria ou um bem de consumo. Embora reparáveis, os danos, não se pode permitir que o lesado venha enriquecer as custas do causador do dano, deferindo indenizações exorbitantes e incomuns. Por outro lado, não se pode fixá-la em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta”, afirmou a juíza.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Os valores referentes à indenização serão corrigidos pelo IGP-M a partir da data da publicação da sentença e acrescidos de juros legais, a contar da data da citação da ré.

(Processo 10701722430).

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