O banco precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador e sem custos. Normalmente, em transferências entre bancos, são cobradas tarifas pela realização das transações como o Documento de Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica Disponível (TED).
As orientações sobre a conta-salário estão em resolução do Banco Central (BC) que passa a valer a partir de hoje.
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
A conta-salário é diferente da conta corrente por ser destinada ao pagamento de salários e aposentadorias e se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado.
Essa conta não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
A resolução do Banco Central que trata da conta-salário é de 2006, mas a primeira fase de implementação atingiu apenas quem tinha contrato de trabalho mais recente. Agora, os contratos firmados antes de 21 de dezembro de 2006, também passam a ususfruir do direito de transferir os recursos, sem custos, para instituição financeira da escolha do correntista.
By: PEGN.
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