Para evitar constrangimentos, o consumidor deve ficar atento a alguns direitos que a legislação assegura aos comerciantes. Em algumas cidades, existe lei que dá o direito aos estabelecimentos comerciais, de exigir a apresentação de carteira de identidade com foto e assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
Se o consumidor se recusar a apresentar o documento de identificação, a empresa assume total responsabilidade pelos prejuízos causados pela operação. Neste caso, a empresa e o estabelecimento comercial podem: negar a efetivação da compra; desfazer a venda do produto ou a prestação de serviços anteriormente acordados; e exigir outra forma de pagamento. A Lei 4.132 está em vigor desde 2 de maio de 2008.
Entretanto, o aviso com a obrigação sobre a apresentação do documento deve constar em local de ampla visualização. As operações só podem ser feitas pelo titular do cartão. O número de identidade apresentado pelo titular do cartão deve ser anotado na via de pagamento destinada ao estabelecimento.
By: Procon – DF.
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