A partir do mês de outubro, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrículas. A Fundação Procon-SP orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade/matricula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido [...]
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