Dois advogados terão que pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente por terem perdido o prazo para recurso em um processo. Avelino Mendes de Oliveira e Nélia de Oliveira Rocha teriam interposto recurso fora do prazo numa ação indenizatória movida por Iara Gondim Monteiro, que os contratou, para uma ação contra o Estado do Rio. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que reformou a sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Niterói, que havia julgado improcedente o pedido da inicial. Segundo a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, relatora da ação, "os réus foram desidiosos e negligentes na atuação profissional como patronos". (Proc. nº 2008.001.56804).
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A indenização foi ínfima. Advogado não pode e muito menos deve perder prazo. Quando os ‘castigos’ forem mais comuns, e isso só depende do consumidor, esses absurdos não acontecerão com tanta frequência.
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