Aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei (PLS 255/09) que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo. O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.
De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.
Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores. [...]
De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.
Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores. [...]
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