Álcool combustível terá outro nome

 

Os postos de combustíveis do país terão de exibir o nome etanol, em vez de álcool, em todas as bombas, painéis e quaisquer peças visuais, em até 270 dias, ou nove meses. A obrigatoriedade consta na Resolução nº 39 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada na sexta-feira (11), no "Diário Oficial" da União e assinada pelo diretor-geral do órgão, Haroldo Borges Rodrigues Lima.
A medida vale para o etanol hidratado, utilizado no abastecimento dos veículos flex ou nos movidos exclusivamente pelo combustível, diferentemente do etanol anidro, que é misturado em 25% à gasolina e não é vendido em bombas.
O texto altera o parágrafo terceiro do artigo 10 da Portaria nº 116, de 5 de julho de 2000, da ANP, que passa a vigorar com a seguinte redação: "os revendedores varejistas de combustíveis que comercializarem álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deverão exibir na bomba abastecedora de combustível, no painel de preços, e nas demais manifestações visuais, se houver, a denominação ´Etanol´, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível na documentação fiscal".  [...]

 


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2 comentários: on "Álcool combustível terá outro nome"

Nanael Soubaim disse...

Já que regulamentaram a denominação, que tal falar sobre o preço?

Newdelia disse...

Nanael, isso também nem pensar. O que nos beneficia podemos esquecer.
Beijos

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