Foi publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado. [...]


















1 comentários: on "Aula noturna"
Muito interessante, faz sentido. Mas seria também o caso de haver ao menos três horas de instrução em rodovia, já no fim do curso é claro.
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