Estacionamento

Entra hoje em vigor a lei estadual paulista 13.87.

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A regra mais importante que a lei determina é que as placas que exoneravam os estabelecimentos de responsabilidade ficam proibidas. "Era comum irmos às estacionamentos e lermos que ‘eles não se responsabilizavam por objetos deixados no interior do veículo’, essa prática intimidava o consumidor", esclarece Deputado Soares.

A norma propõe que todos os estacionamentos deverão emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outras informações, o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estabelecimento, o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço, o número de inscrição no CNPJ e o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo.

Apesar do CDC (clique aqui) já ser uma importante ferramenta contra os abusos cometidos por tais estabelecimentos, suas regras são gerais, amplas, o que acaba gerando dúvidas em grande parte da população. Assim, a lei estadual torna-se fundamental, pois cria uma norma direta e específica, com base nos preceitos gerais do CDC, de forma a facilitar o entendimento por todos.

Veja a lei na íntegra...


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1 comentários: on "Estacionamento"

Nanael Soubaim disse...

São Paulo, apesar de todas as mazelas que sofre, continua capitaneando o país.

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