Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, deram provimento ao Recurso Especial em que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) defende o fim da patente do Viagra em junho de 2010. No acórdão recorrido, o TRF da 2ª Região decidiu que não compete ao INPI estabelecer prazo de patente estrangeira e que o órgão ainda errou na contagem de prazo da patente do medicamento produzido pelo laboratório Pfizer.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279), o Brasil concede prazo de 20 anos para as patentes pipeline (reconhecida no exterior), válida pelo tempo remanescente do prazo concedido no país de origem. O INPI defende a contagem do prazo a partir da data do primeiro depósito para pedido de patente no país de origem e não a data de depósito no Brasil.
A decisão do TRF estendeu a licença do laboratório até junho de 2011, mas o INPI defende que o prazo seja somente até junho de 2010, pois o primeiro depósito foi feito pela Pfizer em junho de 1990. A Pfizer alega que esse primeiro pedido de patente foi abandonado, sendo revalidado um ano mais tarde. Os ministros acataram as alegações do INPI, entendendo que o medicamento passou a ter proteção a partir de 1990, mesmo o laboratório tendo abandonado o pedido.
1 comentários: on "Ministros do STJ votam pelo fim da patente do Viagra"
Justo o Viagra? Há tamanha celeuma a respeito que parecem estar trabalhando em causa própria.
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