Uma liminar pedida pelo Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi concedida pela Justiça Federal determinando que a Telefônica, NET São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) informem em todas as suas respectivas peças publicitárias que a “velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.
A liminar estabelece ainda que os consumidores podem cancelar os contratos assinados com as operadoras – ainda que sob acordos de fidelidade e sem multa – caso a velocidade do serviço fique abaixo do que foi anunciado no momento da compra do serviço.
As companhias têm 30 dias para ajustar suas campanhas publicitárias à norma. Caso haja o descumprimento da ordem, as operadoras podem ter a venda de seus serviços suspensa, além de receber uma multa diária de cinco mil reais.
By: Adnews


















1 comentários: on "Publicidade deve informar velocidade da Banda Larga"
Sim, mas sob que critérios? Quando chego à Vigilância, por volta das 06h30, a velocidade é baixa, quando começam a chegar os outros, fica letárgica.
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