Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

CDC_capa Desde o dia  21/07, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

By: Agência Brasil


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2 comentários: on "Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor"

Nanael Soubaim disse...

As lojas de celular autorizadas precisarão de uma biblioteca.

Newdelia disse...

e quem saiba ler... rsrsrs...
bjs

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