Fim de venda casada de Banda Larga

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A associação de consumidores Pro Teste avalia que houve lentidão por parte da Anatel para proibir a venda casada de banda larga com outros serviços.

Ao mesmo tempo que parabeniza a agência reguladora pela medida, Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade, considera que muitos consumidores foram prejudicados no passado.

“A Pro Teste já havia entrado com uma ação no ano passado. Por que tanta demora? Agora, a Anatel agiu com correção, mas o consumidor foi prejudicado”.

“Agora, a nossa preocupação é com relação ao preço dos serviços, vendidos separadamente, porque com o Combos ficava mais barato para os consumidores”, pondera a coordenadora da entidade.

Ontem, a agência reguladora emitiu uma nota oficial em seu site com respeito à adoção de medidas acautelatórias contra as empresas Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo - Telesp (Telefônica), determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem a venda casada de banda larga com telefonia fixa, entre outros serviços.

Para a coordenadora, o consumidor é prejudicado quando compra a banda larga e tem de levar a telefonia fixa da mesma companhia. “E quando ocorre um problema em um dos serviços? Você contrata e acaba levando uma. O consumidor fica com o prejuízo”, reclama.

De acordo com a Anatel, além da venda casada, também devem ser interrompidas as seguintes práticas: condicionar vantagens para o assinante de banda larga mediante contratação de serviços de telefonia fixa, salvo promoções; exigir ônus excessivo ao interessado na aquisição de banda larga, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada; uso do preço de banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo banda larga de características semelhantes.

 

By: Info.

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1 comentários: on "Fim de venda casada de Banda Larga"

Nanael Soubaim disse...

Tardou muito. Mas o que esperar de entidades onde uma minuta de memorando deve anteceder o memorando e este sim, anunciar a emissão do ofício? E nada de documento por e-mail, tem que cortar árvores para fazer as duas ou três vias em papel branco e impresso apenas em uma das faces.

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