A partir de hoje, 26/10, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até a próxima terça (2/11), 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno.
A lei prevê apenas três exceções à regra: em caso de flagrante, em virtude de condenação judicial por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição está no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê também que os candidatos só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito. A regra para os candidatos está em vigor desde o último dia 16.
Nas eleições do próximo domingo (31), serão escolhidos o próximo presidente da República e os governadores do Distrito Federal e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.
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