"Falha de São Paulo" é censurado

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Não é novidade a prática de pressão judicial da própria imprensa para que seus críticos sejam calados.
Casos como este, de certa forma, são comuns e não param em somente uma ação. Como os críticos são pessoa físicas que se dispõem a tomar tal posição, o ingresso de cinco ou seis ações normalmente é suficiente para calar o opositor que não dispõe de fôlego financeiro para tantas defesas e resolve “baixar a guarda”. Este foi o caso, por exemplo, de Luiz Nassif x Veja.
Ocorre que o caso aqui é diferente. Jornalistas independentes resolveram lançar fogo contra o poderoso jornal Folha de São Paulo em uma época em que a liberdade de imprensa pauta inclusive as eleições presidenciais.
Hospedados no domínio www.falhadesaopaulo.com.br, com o óbvio objetivo de satirizar o jornal, conseguiram já nas primeiras semanas de existência provocar a ira do grupo jornalístico, sob o falso argumento de proteção à marca que estaria sendo violada, pois poderia causar confusão ao consumidor.
Tal argumento esdrúxulo foi aceito pelo juiz de primeira instância para - em antecipação de tutela -, suspender a publicação do site.
Ora, mesmo considerando que o argumento fosse verídico e que causasse confusão a 0,01% das pessoas que acessem o site, estamos diante de um conflito de postulados constitucionais.
De um lado está a liberdade de expressão, postulado basilar do estado democrático de direito e de outro está a violação a uma das marcas mais sólidas no que tange aos meios de comunicação.
Não pode um juiz de Direito, liminarmente, ferir a liberdade de expressão em nome que um suposto e improvável dano a marca.
Note-se que não se trata de  uso comercial da marca do jornal, com venda de jornal ou banner, e sim um agrupamento de pessoas querendo questionar o status quo de um jornal que, entendem eles, não é merecedor do adjetivo “imparcial”.
As empresas de comunicação são usuárias constantes de sátiras para inclusive vender jornais, sem que as mesmas sejam tidas como agressão ao satirizado.
O STF, há quarenta dias, suspendeu liminarmente  o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral, que previa inclusive multa para que aquele indivíduo ou órgão de imprensa que utilizasse de humor para satirizar políticos, sob o argumento de que a censura é a mordaça da liberdade.
De todo modo, é comum nos casos em que políticos obtêm decisões judiciais, manifestações da Associação Nacional de Imprensa, reportagens no Jornal Nacional, entre outros, repudiando tal ato.
O que se solicita é que o mesmo princípio tenha valor para também para o leitores que não têm voz na grande mídia e podem se utilizar da Internet para se manifestar contra o que lemos e não concordamos.

By: Pedro Alfonsin (pedro@alfonsin.com.br)


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1 comentários: on ""Falha de São Paulo" é censurado"

Nanael Soubaim disse...

Quem estava reclamando de censura?

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