A Justiça corta as asinhas de cinco oficiais PMs gaúchos para Abu-Dhabi

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Liminar concedida pelo juiz Silvio Tadeu de Ávila, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a ida de cinco oficiais da Brigada Militar do RS a Abu-Dhabi, onde "dariam cobertura" a cerca de 7,5 mil torcedores brasileiros que assistirão as finais do Mundial Interclubes de Futebol.

A decisão inicial, desde logo, excluiu do feito, por ilegitimidade passiva, os oficiais da BM major Alexandre Bueno Bertoluzzi, major Adenir Brito da Silva, capitão Euclides Maria da Silva Neto, coronel João Carlos Trindade Lopes e tenente-coronel Kleber Roberto de Lima Senisse, que seriam os viajantes."Isso porque tais réus estão vinculados às determinações superiores, não podendo eles - salvante ilegalidade manifesta - escusarem-se de obedecer" - afirma a decisão monocrática.

Trindade Lopes é o comandante-geral da Brigada Militar gaúcha. Em junho passado ele já havia viajado para a África do Sul, em missão oficial, para acompanhar a Copa do Mundo - alegadamente para que se preparasse para a Copa de 2014.

Em entrevista, ontem (18), pouco depois de saber da suspensão da viagem, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade, disse à Rádio Gaúcha que "é importante acumular conhecimentos e estabelecer uma doutrina de policiamento".

Ele explicou que "nós fomos para Copa do Mundo na África e Abu Dhabi é mais uma etapa da nossa preparação para 2014. É um evento Fifa e temos que estar centralizados com a organização. Por isso, é natural que a Procuradoria Geral do Estado apresente o contraponto para tentar reverter a decisão judicial".

Como antecipado ontem (18) pelo Espaço Vital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do RS requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida para o afastamento e a viagem de cinco oficiais da Brigada Militar para viajarem a Abu-Dhabi, nos Emirados Árabes.

A petição inicial foi firmada pelos promotores de justiça Eduardo Bernstein Iriart, Geraldo Jung Messa e Eduardo Alberto Tedesco.

Na competição nos Emirados Árabes participará o Inter gaúcho. As despesas correriam às custas do erário (diárias e passagens aéreas).

Sustentou a Promotoria que "se trata de dispêndio irregular de verba pública, eis que configurado desvio de finalidade nas atribuições da BM (indevido policiamento ostensivo no exterior); usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência".

Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o país estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior.

Uma das alegações da BM seria a de que os oficiais serviriam para prestar segurança para os cerca de 7,5 mil gaúchos que viajarão para os Emirados.

Além do pedido de liminar para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas (R$ 97.037,50), a Promotoria requereu a futura condenação dos cinco oficiais PMs (beneficiados diretos com o dispêndio irregular) a ressarcir integralmente o prejuízo provocado, consistente na devolução dos valores correspondentes a diárias e passagens aéreas pagas pelo Estado do RS, caso - por algum motivo - a viagem a Abu-Dhabi e os pagamentos de diárias ocorram.

A possibilidade de que a viagem ainda ocorra decorre da informação prestada pelo comando da BM de que o Estado do RS vai recorrer.

A decisão que concede liminar afirma que "a viagem para Abu-Dhabi refoge das atribuições da Brigada Militar, pois as hipóteses não estão elencadas nem no art. 129 (e seguintes), da Constituição Estadual, nem no art. 3º do Decreto-Lei nº 667/69, recepcionado pela Constituição Federal". O magistrado também analisa que "não consta tenha sido celebrado (há que se ver, também, quem seja o competente para celebração de tais atos, de cunho internacional) convênio ou intercâmbio com Abu-Dhabi/Emirados Árabes".

O magistrado também considerou que a viagem dos oficiais PMs por conta do Estado "fere os Princípios da Legalidade/Economicidade/Proporcionalidade ante o dispêndio do considerável valor de R$ 97.037,50 para a cobertura de apenas 14 e meia diárias para cinco pessoas". (Proc. nº 11003016252).

By: EV.


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1 comentários: on "A Justiça corta as asinhas de cinco oficiais PMs gaúchos para Abu-Dhabi"

Nanael Soubaim disse...

Então, se houvesse uma partida em Mônaco, não sobraria um policial em Poá?

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