Cobrança de mensalidade de ponto extra é abusiva

O princípio de liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. O entendimento é do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que determinou que a Net deve suspender a cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes. Para o juiz, apesar de a empresa prestar serviços de natureza privada, sua atividade é exercida por concessão. Logo, ela não tem liberdade para fixar preços para cobrar o ponto extra. Cabe recurso.

Em sua sentença, Rabello considerou que há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura e que, ao contrário do alegou a empresa, ela deve seguir regulamentação do Estado.

Além disso, de acordo com o juiz, não há nova prestação de serviços para que a operadora exija outra mensalidade. Isso porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já está instalado para levá-lo até a TV. Rabello destacou também que a estrutura física para a prestação do serviço já está previamente disponível. “Eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia – porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez”.

Sobre o equipamento, o juiz considerou que só poderá ser cobrado o custo específico do decoder. “Não há custos extras para os operadores, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária”. Afirmou também que o aparelho trata-se de produto, e não de serviço. Assim, não há novos custos, não sendo necessária nova mensalidade.

A respeito de eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, Rabello afirmou que serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado.

A Net defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada, em que é livre a fixação do preço e que a TV por assinatura não é um serviço essencial. A empresa alegou ainda que a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra, o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato e a Anatel reconhece a licitude da cobrança.

Para todo o país
A Ação Coletiva foi movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Net Porto Alegre, mas deverá atingir todas as pessoas que, no país, celebraram contrato com a empresa, pois se trata de um mesmo conglomerado econômico, de acordo com o juiz.

Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O juiz determinou também que a Net pague multa de R$ 10 mil a cada descumprimento. No entanto, o cumprimento espontâneo da decisão pela Net ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

AC 10601439159


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1 comentários: on "Cobrança de mensalidade de ponto extra é abusiva"

Nanael Soubaim disse...

Tirem esses burocratas daí e coloquem gente que entende do assunto, pra elaborar os textos-base das leis!

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