O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
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1 comentários: on "Alteradas regras para autorizações de viagens de crianças ao exterior"
O dia em que a ONU sair do papel, tudo isso será desnecessário.
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