Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra >>>
Que Maburro, dá zero pra ele
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Não há missão grande ou pequena demais. Deu-se, cumpriu-se.
Damas e cavalheiros, quando pensamos que o repertório de sandices de um
ditador n...
Há 19 horas


















1 comentários: on "Levou multa?"
Réplicas de Relógios
Réplicas rj
Relógios sp
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