Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Conheça o Código de Trânsito na íntegra >>>
Não se mexe com samurai que está quieto
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Eles têm tudo, exceto experiência.
Damas e cavalheiros, a despeito da polícia desorientada, desacostumada a
lidar com imigrantes violentos, e...
Há um dia
1 comentários: on "Levou multa?"
Réplicas de Relógios
Réplicas rj
Relógios sp
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