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Listas de cornos

‘Uma lista divulgada na internet criou a maior polêmica numa cidade do centro-oeste do estado. Nela, aparecem nomes de maridos e namorados que teriam sido traídos pelas mulheres. Pouco depois, foram surgindo outras listas, com mais nomes. Os moradores de Lagoa da Prata ficaram revoltados e o caso foi parar na polícia.’

As vítimas, no caso os homens, não gostaram nadica dessa história. Já as mulheres, as mais atingidas, no me ponto de vista, ficaram na delas…

Agora , falando um pouco mais sério: muito sem graça essa brincadeira. Afinal, que graça tem se o corno fica sabendo que é corno?

By: Globominas

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O preço de um Chifre

268corno

Se a moda pega...

Se os homens deixassem de ser tão machistas, veríamos mais sentenças deste tipo. Para os meninos, o chifre é algo muito mais moral (machista) do que sentimental. Por isto fica de baixo do pano. Já pensou se a maioria mudasse de idéia? A mulherada estaria mais pobbrezinha.

É por estas e outras, que a gente acha, ou pelo menos achava, que os homens traiam mais. Não, não é bem assim. A gente fica sabendo mais sobre o chifre que as mulheres levam do que o contrário. Por isto, a leve impressão que os homens traem mais... aloooou!?!?

"A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar reparação financeira por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal.
Porém, a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 mil pelo juiz de primeiro grau foi reduzida para R$ 7 mil reais pela turma recursal.
Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.
O autor da ação ajuizou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela Vara de Família. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante. [...]"

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