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Globo, de novo

A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou a TV Globo a exibir na íntegra uma fita levada ao ar na novela Páginas da Vida em que a doméstica Nely Passos dá um depoimento dizendo que se masturbava. O depoimento, com duração de cerca de 90 minutos, foi editado pela emissora, que colocou no ar apenas a parte na qual Nely faz essa declaração, causando-lhe constrangimento perante familiares e amigos com quem ela assistia ao programa.

Nely conta no processo que foi procurada por um preposto da emissora em seu local de trabalho para gravar um relato sobre fatos relacionados à sua vida e que deveria ir ar no final de um dos capítulos da novela Páginas da Vida.
Caso seu depoimento fosse veiculado, ela receberia R$ 300,00. No depoimento, Nely respondeu a perguntas sobre vários aspectos de sua vida, inclusive como era a sua vida sexua

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Plágio na Globo


A escritora Eliane Ganem ganhou ação contra a TV Globo e o autor de novelas Lauro César Muniz por plágio na minissérie Aquarela do Brasil, que foi ao ar em 2000. Os desembargadores da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgaram o caso em segunda instância, decidiram por unanimidade que houve cópia. Eliane deve receber R$ 100 mil por danos morais, além do mesmo valor pago a Muniz pela obra. [...]
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Pirataria punida


A Justiça de São Paulo condenou um analista de sistemas por utilizar a internet para vender álbuns piratas dos Beatles.

É a primeira vez que alguém é condenado por esse tipo de crime no país, de acordo com informações da Associação Antipirataria Cinema e Música.

O acusado usava um site para vender CDs com músicas dos Beatles em formato MP3. As encomendas negociadas na rede eram entregues pelos Correios, após depósito bancário. Entre janeiro e julho de 2003, ele teria feito 140 entregas desses produtos, a preços entre R$ 10 e R$ 20 por unidade.
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Mais uma condenação


O Mercado Livre.com foi condenado a indenizar um internauta que teria realizado venda por intermédio do site, após o recebimento de um falso comunicado. A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília e o Mercado Livre ainda pode recorrer.
Mesmo assim, acho difícil que obtenha sucesso, tendo em vista que o juiz foi muito objetivo e pelo visto entende do funcionamento do site. O Mercado Livre foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2.871,86 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora.

"O juiz verifica que, de fato, o autor recebeu mensagem que comunicava o recebimento do valor de R$ 2.900,00. Porém, embora falsa, a mensagem reunia condições para ludibriar e enganar o consumidor médio, pois tinha a descrição do objeto colocado à venda, com o respectivo código. O juiz também afastou o entendimento de que o autor tenha agido com culpa ou infração contratual, mas sim com certa ingenuidade, baseado em propaganda ventilada pelo réu, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
Além disso, o juiz registra que o Mercado Livre envia mensagens eletrônicas muito semelhantes àquela recebida pelo autor, comunicando a venda ou a compra de itens levados ao leilão eletrônico. Portanto, ao fazer uso de "e-mail", a empresa possibilita que estes sejam falsificados ou fraudados, considerando que os procedimentos de segurança são insuficientes, em face do volume de informações passíveis de fraudes. O que leva o magistrado a constatar despreocupação da empresa com segurança e combate à fraude."

Leia a íntegra do artigo para entender melhor.
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