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Mercado Livre e Shop Break condenados

MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda e Shop Break Comércio de Eletrônicos Ltda-ME foram condenados a reembolsar consumidor do valor de produto que não foi entregue. A decisão unânime foi confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível do Estado. O relator do recurso da MercadoLivre, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, destacou que o site de anúncios na Internet também deve responder pela fraude que vitimou o autor da ação.

Houve negociação de um MP3 Player iPod Nano-8 Gb oferecido por Shop Break Comércio de Eletrônicos Ltda-ME, vendedor certificado positivamente no site do MercadoLivre.

Recurso

Somente o MercadoLivre recorreu da sentença do 2° Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que condenou as duas empresas a restituírem, solidariamente, ao demandante o valor de R$ 749,95, corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros a partir da citação. Determinou, ainda, que o MercadoLivre efetue pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

O Juiz João Pedro, da Turma Recursal, salientou que o próprio MercadoLivre garante reembolso de transações inexitosas até certo limite, "reforçando a confiabilidade no meio." Dessa forma, confirmou que as duas rés devem restituir o valor do MP3, com a referida correção. "Dever de indenizar os danos materiais, consistentes no preço do produto pago e não entregue."

Entretanto, reformou em parte a decisão de primeira instância quanto ao deferimento do pedido de reparação por danos morais. Acrescentou que, apesar da induvidosa falha da ré, a situação não é apta a ensejar lesão a direitos da personalidade do consumidor. Em seu entendimento, tratou-se de mero transtorno inerente à vida de relação o qual merece ser absorvido. "Voto, portanto, pelo provimento parcial do recurso, apenas afastando da condenação a rubrica atinente ao dano moral."

  • N° do Processo: 71001548510.

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Demorou!


E lembrando o Mercado Livre, que já deu um puta trabalho a vários internautas em localizarem seu endereço físico, saiu essa proposta agora que já não era sem tempo, né não? O que o Procon anda fazendo? Prá variar nada, é óbvio. Não passa de mais um cabide de emprego. Que coisa irritante.

"Empresas que oferecem serviços de atendimento ao consumidor via telefone ou Internet poderão ser obrigadas a atender os clientes de forma personalizada, em postos ou agências distribuídos em todo o país. Isso se o Projeto de Lei 1840/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), for aprovado, informou o site InfoMoney.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com Silvestri, os consumidores não são bem atendidos nos serviços de atendimento telefônico ou via Internet. "Eles ficam obrigados a usar sempre o atendimento telefônico que, além de ser ineficaz, mantém o consumidor distante do prestador de serviço, em total desrespeito à sua dignidade", critica.
Segundo a proposta, deverá haver um posto de atendimento por município no qual a empresa possua atividade, representante ou franqueado. O atendimento, por sua vez, precisa ser adequado e eficaz, com pessoal capacitado para resolver as demandas.
O prazo máximo para o atendimento ao usuário nos postos será de 15 minutos, contados a partir de seu ingresso no estabelecimento. Os infratores estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) - Lei 8.078/90.
Para o deputado, a ausência do atendimento presencial estabelece também uma injusta unilateralidade, uma vez que priva o consumidor da capacidade de produzir documentos que comprovem sua solicitação, o que facilita aos fornecedores de má-fé adiar indefinidamente o cumprimento de suas obrigações. São inúmeras as queixas de atendimentos feitos por pessoas que desrespeitam o CDC."

By: PGN
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Mais uma condenação


O Mercado Livre.com foi condenado a indenizar um internauta que teria realizado venda por intermédio do site, após o recebimento de um falso comunicado. A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília e o Mercado Livre ainda pode recorrer.
Mesmo assim, acho difícil que obtenha sucesso, tendo em vista que o juiz foi muito objetivo e pelo visto entende do funcionamento do site. O Mercado Livre foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2.871,86 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora.

"O juiz verifica que, de fato, o autor recebeu mensagem que comunicava o recebimento do valor de R$ 2.900,00. Porém, embora falsa, a mensagem reunia condições para ludibriar e enganar o consumidor médio, pois tinha a descrição do objeto colocado à venda, com o respectivo código. O juiz também afastou o entendimento de que o autor tenha agido com culpa ou infração contratual, mas sim com certa ingenuidade, baseado em propaganda ventilada pelo réu, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
Além disso, o juiz registra que o Mercado Livre envia mensagens eletrônicas muito semelhantes àquela recebida pelo autor, comunicando a venda ou a compra de itens levados ao leilão eletrônico. Portanto, ao fazer uso de "e-mail", a empresa possibilita que estes sejam falsificados ou fraudados, considerando que os procedimentos de segurança são insuficientes, em face do volume de informações passíveis de fraudes. O que leva o magistrado a constatar despreocupação da empresa com segurança e combate à fraude."

Leia a íntegra do artigo para entender melhor.
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