Mostrando postagens com marcador decreto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decreto. Mostrar todas as postagens

Internet popular em SP sai até junho


A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo está elaborando um decreto para regulamentar a isenção do ICMS para a internet banda larga popular, aprovada pelo Confaz para os Estados de São Paulo e Pará e para o Distrito Federal.

De acordo com o coordenador da administração tributária, Otavio Fineis Junior, o decreto deve ser publicado até o final de junho e vai trazer todo o detalhamento necessário para a oferta do serviço no Estado, tanto pelas operadoras fixas quanto pelas móveis.

"O decreto trará desde informações sobre como conceituar a banda larga até o pacote de serviços, que está sendo formatado pela equipe técnica", comentou o coordenador, lembrando que a iniciativa de se criar um programa para universalizar os serviços de internet em banda larga partiu do Estado de São Paulo, que já vinha discutindo o assunto com operadoras.

As discussões na Secretaria da Fazenda para elaborar o decreto envolvem também o jurídico, afinal, diz Fineis, "a proposta é que o Estado abra mão do imposto e as operadoras abram mão de alguma margem de rentabilidade.

Operadoras

Do lado das operadoras, embora há anos elas reclamem da excessiva carga tributária, reivindicando redução dos tributos, a isenção do ICMS para a internet banda larga popular foi bem recebida, no entanto, elas ainda não têm estudos elaborados para subsidiar o lançamento rápido de um produto popular. [...]

Aguardemos. Já não era sem tempo.
read more...

Gravar ligações em Call Center é obrigatória


A necessidade das empresas em possuir um gravador telefônico agora é mais do que comprovada. Em decreto nº 6.523 assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva em 31 de julho de 2008 que regulamenta a lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, destaca sobre a obrigatoriedade de empresas que possuem call center gravarem suas ligações. "É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Cliente - SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo" é o que diz o artigo 15, §3°, disposto no capítulo IV referente ao Acompanhamento de Demandas.

A lei valerá para diversos setores, como de telecomunicações, sistema financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e planos de saúde. Segundo a lei, as empresas terão 120 dias para modificar a situação dos call centers contados a partir de dezembro quando as regras serão impostas.

As empresas que não cumprirem a lei podem ser denunciadas pelo consumidor ao Ministério Público e a Defensoria Pública que poderão ser multadas pelo não cumprimento, variando de R$ 320 a R$ 4,8 milhões. A principal intenção do legislador ao editar tal lei é a busca pela melhoria no relacionamento entre as empresas e seus clientes. Esta é uma das funções do gravador telefônico da PCTEL que além de policiar o atendimento ao cliente ainda possibilita a regularização da empresa com a lei.

Para ler a lei entre aqui
read more...

Táxi mais barato


As corridas de táxi de São Paulo para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, estão mais baratas desde ontem, quando foi publicado no "DO" da capital um decreto do prefeito Gilberto Kassab proibindo a cobrança dos 50% como adicional à tarifa.



read more...

Menos Burocracia



O governo do Estado de São Paulo deve assinar hoje decreto que elimina qualquer exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de documentos para registros ou pedidos que envolvam órgãos públicos estaduais. O objetivo é diminuir o custo dessas operações e a burocracia no serviço público. A medida terá maior impacto em áreas como a Junta Comercial do Estado de São Paulo (onde são constituídas novas empresas ou fechadas e alteradas as já existentes), a Secretaria da Fazenda e a Cetesb, responsável pela concessão de licenças ambientais no Estado.
A partir de agora, as cópias simples de documentos e assinaturas sem o reconhecimento em cartório terão de ser aceitas pelos servidores em todos os órgãos públicos e entidades da administração direta, autárquica e em fundações do Estado.Nos cartórios de São Paulo, onde são realizados cerca de 12 milhões de atos desse tipo todos os meses, o preço de uma firma reconhecida varia de R$ 2,75 a R$ 7,15, dependendo do documento, e a autenticação custa R$ 1,85.
O decreto só não valerá nos casos em que houver a preponderância ou a sobreposição de uma lei que exija a autenticação ou a firma reconhecida.
Documentos emitidos pelo Detran, por exemplo, continuam sujeitos às normas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ficam de fora também documentos que estejam sob a alçada do Poder Judiciário, como contratos de aluguel ou registro de imóveis.
A medida foi gestada no âmbito do Programa Estadual de Desburocratização e coordenada por Guilherme Afif Domingos, titular da Sert (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho) do Estado.
A secretaria está firmando ainda convênio com o Instituto Hélio Beltrão, dedicado a encontrar caminhos para a redução da burocracia no país, com o objetivo de adotar outras ações nesse sentido. [...]
read more...

Operações de Crédito, Câmbio, Seguro..

O governo publicou ontem o Decreto 6.306 regulamentando a cobrança do IOF, que retira o poder do ministro da Fazenda de alterar por decreto o imposto.

Leia aqui o Decreto.
read more...
Related Posts with Thumbnails