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Bravo!!!


DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

O juiz indignado pergunta: "cadê a Justiça nesse mundo?". Ele acabou de fazê-la ao menos um pouquinho. Já é muito. Parabéns!
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Vergonha Nacional


Um em cada seis parlamentares responde ação no STF

Dos 513 deputados e 81 senadores que estão no exercício do mandato, 105 são alvo de algum tipo de ação criminal ou administrativa.

Por causa do foro de prerrogativa de função, eles só podem ser julgados pelo Supremo.
Segundo a pesquisa, fechada no dia 29 de setembro, havia 172 Inquéritos e Ações Penais contra 92 deputados e outros 23 contra 13 senadores em tramitação no STF. Apenas quatro partidos (PCdoB, Psol, PTdoB e PHS) e dois estados (Amapá e Mato Grosso do Sul) não têm nenhum de seus representantes nesse levantamento.

Além do mensalão, em 52 casos o Supremo já encontrou elementos suficientes para transformar 23 deputados e cinco senadores em réus de Ações Penais. A outras ações estão na fase de Inquérito.

Os parlamentares respondem, pelo menos, a 12 tipos de crimes diferentes. A relação, no entanto, pode ser ainda mais extensa, já que o site do STF não informa a natureza de 19 das 195 ações identificadas.

Leia no site Congresso em Foco a lista dos deputados e senadores que respondem processos no Supremo


Mais aqui.
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