Venda Casada - Telefônica


Atenção! Adecisão está valendo. Se forem comprar os serviços ou se pagam provedor, exijam que a determinação seja cumprida.

A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra, IG e outros. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial. Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamento.




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